Líder do MST na Bahia divulga informação falsa sobre exigência do Incra

Incra nega obrigatoriedade de comprovante de votação em assentamentos e autoridades alertam para possível coação eleitoral

Líder do MST na Bahia divulga informação falsa sobre exigência do Incra
Joedson Alves/EFE / arquivo

Líder do MST na Bahia afirma falsamente que Incra exige comprovante de votação para famílias em assentamentos, o que é negado pelo órgão. Especialistas destacam risco de coação eleitoral.

Líder do MST divulga falsa exigência do Incra

Um dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia, Abraão Brito, gravou um vídeo em outubro de 2026 afirmando falsamente que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exige que famílias assentadas apresentem comprovantes de votação nos dois turnos das eleições presidenciais para continuar nos assentamentos. A gravação circula via WhatsApp e usa essa informação incorreta para pressionar assentados a votarem na reeleição do presidente Lula, configurando possível coação eleitoral.

Incra nega obrigatoriedade e repudia uso indevido do nome

A Superintendência Regional do Incra na Bahia e a direção nacional do órgão negaram categoricamente que exista qualquer norma que exija comprovante eleitoral para acesso às políticas públicas ou permanência nos assentamentos. O Incra ressaltou que a inscrição nos programas de reforma agrária é gratuita e que não há qualquer cobrança ou pressão política autorizada. A autarquia repudiou o uso indevido de seu nome no vídeo divulgado pelo dirigente do MST.

Especialistas alertam para crimes eleitorais

Especialistas em Direito Eleitoral indicam que a conduta do dirigente pode configurar crimes como coação eleitoral, prevista no artigo 301 do Código Eleitoral, que envolve ameaça para forçar voto em determinado candidato. Também são mencionados possíveis enquadramentos em corrupção eleitoral e embaraço ao exercício do voto. Esses crimes são de ação pública, permitindo investigação independente da apresentação de queixa pelas famílias afetadas.

Autoridades recomendam denúncias formais

Pessoas que tomarem conhecimento de infração penal eleitoral devem comunicar o juiz da zona eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral ou a Polícia Federal, que tem atribuição para investigar casos envolvendo órgãos federais como o Incra. A circulação da mensagem por aplicativos privados como WhatsApp não impede a investigação e pode servir como prova para a apuração dos fatos.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações apuradas pela equipe da Gazeta do Povo e reflete os fatos até a data da publicação.

Fonte: gazetadopovo.com.br