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Eleitores estarão protegidos de prisões durante segundo turno a partir de terça

Lei eleitoral restringe prisões para garantir o direito ao voto no pleito presidencial de 2026

Eleitores estarão protegidos de prisões durante segundo turno a partir de terça
Fotografia de uma urna eleitoral — Foto: METRÓPOLES @vinicius.foto

A partir de 20 de outubro, eleitores aptos a votar nas eleições presidenciais de 2026 estarão protegidos contra prisões, exceto em flagrante, até o dia 27 do mesmo mês.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a partir desta terça-feira, 20 de outubro, os eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2026 estarão protegidos contra prisões e detenções ilegais até o dia 27 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo assegurar o pleno exercício do direito ao voto. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito e se estende até 48 horas após a votação, permitindo prisão apenas em flagrante delito nesse período. Mesários e fiscais de partido não possuem janela específica de proteção. No segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam a presidência. No primeiro turno, Bolsonaro obteve 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula alcançou 45,16%. Ambos buscam alcançar eleitores que votaram nos demais candidatos, anularam votos, votaram em branco ou se abstiveram em 4 de outubro. No total, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, equivalente a 21,04% do eleitorado, além dos 3.674.149 votos nulos e brancos registrados.

Fonte: metropoles.com