Eleitores que não votaram no 1º turno podem votar no 2º, diz TSE

Segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá em 25 de outubro com voto para presidente e governadores em seis estados

Eleitores que não votaram no 1º turno podem votar no 2º, diz TSE
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras — Foto: METRÓPOLES @hugobarretophoto

Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 poderão participar do segundo turno, previsto para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. Mesmo aqueles que não justificaram a ausência na primeira votação podem votar normalmente nesta etapa.

A votação abrangerá todo o país para presidente da República. Além disso, nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, os eleitores também escolherão governadores.

Para verificar a aptidão para votar, o eleitor pode consultar a situação do título pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelo portal do TSE. No aplicativo, é necessário fazer login, acessar o menu ‘Mais opções’ e selecionar ‘Consultar situação eleitoral’. No site do TSE, essa consulta encontra-se na aba ‘Consulta’, opção ‘Situação do título’.

Eleitores com título cancelado ou suspenso estão impedidos de votar enquanto a situação não for regularizada. O cancelamento ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa. A suspensão pode acontecer por motivos como serviço militar obrigatório ou condenação criminal transitada em julgado.

O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, conforme previsto na legislação eleitoral.

No dia da votação, as urnas eletrônicas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília). O eleitor deverá votar no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE.

Para se identificar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O próprio aplicativo e-Título pode ser usado como identificação, desde que contenha foto. O título eleitoral impresso não é obrigatório.

É permitido ao eleitor portar uma ‘colinha’ com os números dos candidatos. Celulares e outros dispositivos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em mesa receptora de justificativas no local da votação.

O prazo para apresentar justificativa é de até 60 dias após o pleito, podendo ser feito pelo aplicativo, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. A ausência não justificada pode resultar em multa.

Fonte: metropoles.com