Presidente do STF libera dados a ministros aliados e nega acesso imediato a Luiz Fux em casos diferentes

O presidente do STF, Edson Fachin, liberou dados sigilosos a ministros aliados em um caso e negou acesso imediato ao ministro Luiz Fux em outro, gerando questionamentos sobre a coerência da Corte.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adotou critérios distintos em decisões relacionadas ao acesso a provas sigilosas por ministros da Corte. Em setembro de 2026, Fachin autorizou o compartilhamento do conteúdo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com ministros considerados aliados do governo — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Na ocasião, o então relator André Mendonça havia se posicionado contra a liberação, citando o risco para as investigações em andamento. Gilmar Mendes defendeu o acesso igualitário para todos os ministros e Fachin acatou o pedido.
Entretanto, em outubro de 2026, Fachin negou o acesso imediato do ministro Luiz Fux ao inquérito das fake news, apesar de Fux ser o relator da ação que depende dos dados para avançar. A presidência do STF informou que o material do inquérito envolve 104 procedimentos distintos, exigindo organização e digitalização para decidir sobre o destino de cada documento, o que dificulta a entrega imediata.
Especialistas em Direito Constitucional destacam que juridicamente o pedido de Luiz Fux é mais fundamentado, pois, como relator, tem direito a examinar documentos necessários para o julgamento. Por outro lado, os ministros que receberam as provas no caso Vorcaro não eram os responsáveis diretos pela investigação na época.
O ministro Fachin ressaltou que o sigilo das investigações é mantido mesmo com o compartilhamento, pois o acesso é restrito ao gabinete do ministro e sua equipe direta, não tornando as informações públicas ou acessíveis à imprensa. Essa diferenciação busca preservar a intimidade dos investigados e a eficácia das ações policiais.
A divergência nas decisões abriu espaço para questionamentos sobre a coerência da Corte na liberação de informações sigilosas, embora o STF justifique as medidas com base na complexidade dos casos e na necessidade de preservar o andamento das investigações.
Fonte: gazetadopovo.com.br









