Em decisão definitiva, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proibiu a cobrança da taxa de ligação de água em imóveis no estado. A sentença, proferida no último dia 10, confirma que o custo do serviço de conexão à rede é de responsabilidade da concessionária BRK Ambiental, pondo fim a uma prática que gerava ônus indevidos aos consumidores.
A medida representa um importante avanço para a universalização do acesso à água no Tocantins, conforme destaca o Ministério Público do Tocantins (MPTO), que acompanha o caso desde 2020. A Ação Civil Pública (ACP), que culminou na decisão favorável aos consumidores, foi proposta pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatar a cobrança indevida em diversos municípios.
A BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água em várias cidades do Tocantins, já havia sido notificada em abril deste ano para suspender a cobrança, mas recorreu da decisão. O Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti representou o MPTO no recurso, defendendo a manutenção da sentença original e, consequentemente, a proteção dos direitos dos consumidores.
De acordo com o TJTO, a ligação do imóvel à rede de água é parte integrante do serviço de abastecimento, considerada “essencial e de interesse coletivo”. A decisão impede que esse custo seja repassado ao consumidor final, garantindo um serviço mais justo e acessível a toda a população.
A Justiça também considerou que não há amparo legal para transferir aos usuários as despesas estruturais relacionadas ao serviço. Para os magistrados, essa prática criava barreiras econômicas e contrariava os princípios da universalização e da modicidade tarifária, que devem nortear os serviços públicos de abastecimento de água.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










