STF suspende lei paulista que proibia app de motos


Decisão do Supremo Tribunal Federal invalida veto municipal ao serviço de carona

STF suspende lei paulista que proibia app de motos
Decisão do STF suspende lei que proibia aplicativos de motos. Foto: Pedro Affonso/Folhapress

O STF decidiu suspender a lei paulista que permitia veto a aplicativos de transporte de passageiros por motos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) pela suspensão de uma lei de São Paulo que permitia aos municípios proibirem serviços de carona em motos por aplicativo. A decisão, que atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), foi baseada na alegação de inconstitucionalidade da legislação, já que somente a União possui competência para legislar sobre o transporte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido uma liminar no fim de setembro, que foi confirmada em plenário virtual. Até o momento, votaram a favor da suspensão os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Faltam ainda os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, que têm até o fim da noite para se manifestarem.

A lei, sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), resultou de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa e gerou uma série de disputas judiciais entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo. Desde 2023, a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas vem sendo questionada nos tribunais.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal é clara ao determinar que é de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes, conforme o artigo 22, IX. O ministro também destacou precedentes do STF que afirmam que a proibição do transporte individual particular de passageiros não deve ocorrer, mesmo que haja a justificativa de interesse público, como proteção ao consumidor e mobilidade urbana.

A decisão de Moraes teve efeito imediato, garantindo a continuidade dos serviços de transporte por aplicativos de motos. No julgamento, os ministros Dino e Zanin acompanharam o relator, mas apresentaram ressalvas. Para Dino, é fundamental que o transporte individual por aplicativo não exclua direitos básicos dos prestadores de serviço, como férias e seguro contra acidentes.

Zanin, por sua vez, argumentou que os municípios devem ter a capacidade de regulamentar e fiscalizar a atividade, considerando as particularidades locais. Ele observou que a Lei Federal n. 12.587/2012 já atribui aos municípios essa competência, permitindo que eles estabeleçam critérios e exigências.

A discussão sobre a regulamentação do transporte individual por aplicativo é crucial, especialmente em um momento em que a mobilidade urbana se torna cada vez mais relevante nas grandes cidades. Os próximos passos no caso dependem dos votos que ainda faltam no STF, que decidirá definitivamente sobre o tema e suas implicações para o serviço de transporte em todo o país.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Pedro Affonso/Folhapress


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