Deputada paranaense irá comandar comissão de regulamentação sobre inteligência artificial


Luísa Canziani assume os trabalhos do grupo na próxima terça-feira (20)

A deputada federal paranaense Luísa Canziani (PSD) vai presidir a comissão especial criada para discutir a regulamentação da Inteligência Artificial. A sessão de instalação está marcada para a próxima terça-feira (20). A comissão foi criada por ato da presidência e destinada a proferir um parecer ao projeto de lei que “dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.

A deputada federal Luísa Canziani irá comandar a comissão que busca regulamentar a inteligência artificial no Brasil (Foto: Divulgação)

O grupo contará com 33 membros titulares e de igual número de suplentes, respeitando a proporcionalidade partidária. “Pretendemos entregar a melhor legislação possível, protegendo os brasileiros e os nossos direitos individuais e coletivos. Mas também não podemos impedir a inovação, temos que oferecer uma legislação que desenvolva a inteligência artificial, que dê condições para que os pequenos e médios empreendedores desenvolvam essa tecnologia e dê condições para que o Brasil figure como um País inovador, criando oportunidades pela inovação”, afirmou a deputada Luísa Canziani.

O relator do projeto também está definido e será o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que trabalhará em conjunto com a paranaense para que a comissão avance na regulamentação. Com base no calendário da comissão, a deputada adianta que pretende realizar audiências públicas setorizadas para entender as demandas e carências de cada setor como indústria, comércio, agronegócio, serviços, por exemplo, além de construir uma legislação que dialogue com as leis vigentes, como a LGPD, o Marco Civil da internet, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros. A intenção ainda é buscar experiências internacionais bem sucedidas. “O Brasil não pode continuar de fora do mapa mundial da inovação”, complementa Luísa Canziani.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de dez sessões, podendo ser prorrogado. O relator do projeto tem metade do prazo para apresentar seu parecer.

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