CNJ orienta juízes a não aceitarem pedidos diretos da PM


Recomendação busca delimitar a atuação da Polícia Militar em investigações

CNJ orienta juízes a não aceitarem pedidos diretos da PM
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O CNJ orientou juízes a não aceitarem pedidos diretos da Polícia Militar em investigações de crimes comuns, reafirmando a competência da Polícia Civil e Federal.

Em 28 de outubro de 2025, a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na aprovação unânime de uma recomendação que orienta juízes da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em investigações de crimes comuns, como solicitações de busca e apreensão domiciliar.

Atribuições da PM e recomendações do CNJ

A decisão reforça que a PM não detém atribuição legal para investigar ou requerer medidas judiciais desse tipo, que são competências exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal, salvo em casos de infrações militares. Segundo a nova orientação, toda vez que a PM fizer um pedido direto à Justiça, esse deve ser encaminhado previamente ao Ministério Público (MP). Caso o MP não apoie o requerimento, o juiz deve avaliar a legalidade do pedido. Além disso, o CNJ recomenda que o cumprimento de ordens desse tipo seja acompanhado pelo MP ou pela polícia judiciária.

Usurpação de funções e impactos na segurança pública

A recomendação surgiu após preocupações levantadas pela Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP), que denunciou a atuação da PM como polícia investigativa. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP, destacou que essa usurpação de competência pela PM gera efeitos negativos e que a função da polícia deve se concentrar na prevenção de delitos. O relator Pablo Coutinho, em seu voto, enfatizou que a segurança pública deve obedecer aos limites constitucionais, reiterando que a PM tem um papel essencial na repressão de delitos, mas não na investigação.

Casos recentes e precedentes legais

Um exemplo mencionado foi um mandado de busca e apreensão solicitado por um coronel da PM na Zona Leste de São Paulo, que gerou confusão e questionamentos sobre a legalidade do procedimento. O CNJ também fundamentou sua decisão em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por interceptações telefônicas ilegais feitas pela PM sem justificativa adequada. Essa recomendação visa garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar que a atuação policial siga estritamente as normas legais estabelecidas.


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