Nova lei sancionada permite quitação de débitos com a Cohapar

Medida sancionada pelo governador beneficia até 17 mil famílias e garante quitação de débitos habitacionais.
Perdão de dívidas de até R$ 7 mil
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida beneficia até 17 mil famílias em todo o Estado e garante a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios. Essa ação, segundo Ratinho Junior, visa permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a propriedade de seus imóveis e aumentem a segurança jurídica em relação às moradias.
Objetivos da legislação
A nova legislação, proposta pelo Executivo estadual, é vista como uma forma de unir justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses. Além disso, reduz os custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais. A lei abrange contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, que terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.
Abrangência do programa
O programa inclui 29 modalidades de financiamento habitacional, como alienação fiduciária, autoconstrução e regularização fundiária. Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em situações específicas, como imóveis afetados por incêndios ou alagamentos, com a cobertura negada pelas seguradoras. Para contratos de cessão de uso oneroso, o perdão será concedido automaticamente, sem limite de valor.
Requisitos para o benefício
Para receber o benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não ter o contrato envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. A nova legislação também prevê que a Cohapar arquará com os custos dos emolumentos, ou seja, as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e o registro dos imóveis, facilitando a regularização fundiária e o reconhecimento legal das propriedades.










