Paraná defende redistribuição mais justa dos royalties de petróleo no STF


Estado e aliados no STF argumentam que a distribuição atual dos royalties gera desigualdades regionais e pedem aplicação da lei de 2012

Paraná defende redistribuição mais justa dos royalties de petróleo no STF
Procurador-geral Luciano Borges durante sessão no STF sobre royalties. Foto: Agência Brasil

Paraná e outros estados pedem ao STF a aplicação da lei de 2012 para uma distribuição mais igualitária dos royalties do petróleo no Brasil.

Paraná e aliados reforçam pedido no STF por redistribuição dos royalties de petróleo

A redistribuição dos royalties de petróleo foi o tema central da defesa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná no plenário do Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2026. Representando um grupo de 20 estados, incluindo integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), o Distrito Federal e a Confederação Nacional dos Municípios, o procurador-geral Luciano Borges destacou que a aplicação da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional, deve ser destravada para permitir uma divisão mais equitativa desses recursos. O Paraná sustenta que o modelo atual, baseado na proximidade geográfica das áreas de exploração de petróleo, perpetua desigualdades sociais e regionais.

Histórico da legislação e impacto econômico da distribuição atual dos royalties

Desde 2013, a Lei nº 12.734/2012 está suspensa por decisão cautelar do STF, motivada por ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por estados confrontantes às áreas de exploração. Na época da liminar, o volume de royalties girava em torno de R$ 20 bilhões. No entanto, a realidade atual apresenta uma enorme disparidade: os recursos chegaram a R$ 118 bilhões em 2022, enquanto estados não confrontantes sofreram perdas estimadas em R$ 189,7 bilhões no mesmo período. Luciano Borges ressaltou que a riqueza do petróleo deve ser entendida como um bem nacional a ser partilhado com todos os entes federativos, não mais restrito a uma “loteria geográfica”.

Proposta de transição e pontos discutidos para aplicação da lei de 2012

A proposta defendida no STF prevê que a redistribuição dos royalties comece a valer a partir de maio de 2026, com um período de transição de sete anos para que os estados confrontantes possam se adaptar às novas regras. Entre os termos acordados está a renúncia à cobrança de valores retroativos e a exclusão da margem equatorial das negociações, uma questão ainda pendente por envolver aspectos regulatórios e ambientais. O procurador-geral reiterou que o objetivo é consolidar um país com distribuição justa da riqueza petrolífera, fortalecendo a coesão nacional e reduzindo desigualdades regionais.

Questões territoriais e ambientais na exploração do petróleo offshore

Outro ponto importante na argumentação do Paraná é a localização da exploração petrolífera, que ocorre em águas profundas, a mais de 200 quilômetros da costa, em áreas sob propriedade da União. Borges destacou que os danos ambientais decorrentes dessa atividade não atingem exclusivamente o estado produtor, exemplificando com o vazamento ocorrido em Araucária no ano 2000, que resultou em indenização superior a R$ 1 bilhão paga pela Petrobras ao Paraná. Essa questão reforça o entendimento de que a receita proveniente da exploração deve ser compartilhada entre todos os entes afetados direta ou indiretamente.

Participação dos estados e expectativas para a votação no Supremo Tribunal Federal

Além do Paraná, o pedido de aplicação da lei conta com o apoio dos estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, e do Distrito Federal, além da Confederação Nacional dos Municípios, que representa mais de 5.300 municípios. A votação sobre o tema deve iniciar em 7 de maio de 2026 e promete ser decisiva para o futuro da política de distribuição dos royalties no Brasil, podendo redefinir o equilíbrio financeiro entre as unidades da federação.

Fonte: www.parana.pr.gov.br


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