Auxílio-doença sem perícia vale para afastamentos de até 90 dias com análise documental

INSS prorroga por mais um ano a concessão do auxílio-doença sem perícia médica presencial para afastamentos de até 90 dias, mantendo análise documental via aplicativo Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação por mais um ano da regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial, para afastamentos de até 90 dias. A medida mantém o funcionamento do sistema Atestmed, que possibilita a análise dos pedidos de benefício com base nos atestados e laudos médicos enviados eletronicamente pelo segurado, via aplicativo ou site Meu INSS.
O modelo, implementado para acelerar a concessão dos benefícios e reduzir a fila de perícias nas agências, possibilita que a decisão inicial seja tomada pela Perícia Médica Federal apenas com a documentação médica. Em 2026, o prazo máximo para afastamentos autorizados pelo modelo foi ampliado de 60 para 90 dias, abrangendo casos de duração intermediária.
Apesar da dispensa inicial da perícia presencial, o INSS mantém a possibilidade de convocar o segurado para avaliação presencial caso sejam identificadas inconsistências ou necessidade de informações médicas adicionais. O perito médico também tem autonomia para definir o período de afastamento.
Para que o benefício seja concedido, o segurado deve comprovar incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência Social. O atestado médico deve conter o diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde responsável.
A prorrogação da regra integra a estratégia do governo de manter o atendimento digital como forma de reduzir a demanda por atendimento presencial nas agências do INSS, contribuindo para a agilidade e eficiência na análise dos benefícios por incapacidade temporária.
Fonte: metropoles.com









