Proposta altera regras para condutas específicas e aumenta penalidades na capital paranaense

Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba prevê multa de R$ 1 mil e recolhimento de equipamentos para ciclistas que intimidarem pedestres, com regras específicas e aplicação independentemente de ocorrência de dano.
A Câmara Municipal de Curitiba discute um projeto de lei que prevê multa de R$ 1 mil para ciclistas que adotarem condutas que intimidem pedestres em áreas exclusivas, como calçadas e calçadões. O texto, em tramitação há um ano e atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reformula as regras para autuação, recolhimento e restituição de bicicletas e outros equipamentos de mobilidade individual.
Mudanças no projeto e detalhamento das infrações
A proposta original previa punição por “condução agressiva” com multa de R$ 200, atualizada posteriormente para “condução perigosa” com multa de R$ 400. A versão mais recente, protocolada em agosto, substitui o conceito geral por duas condutas específicas:
- Aproximação ou investida que reduz distância de segurança para cercar, intimidar ou impedir a passagem de pedestres;
- Contato físico ou tentativa de tocar, agarrar ou arrebatar objetos que o pedestre porte.
A infração será aplicada independentemente da ocorrência de dano, identificação do pedestre ou processo criminal. Em casos que envolvam crianças ou adolescentes, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar e, quando necessário, à autoridade policial.
Penalidades e procedimentos
O projeto eleva a multa para R$ 1 mil, com recolhimento do equipamento usado na infração. Reincidências dobram o valor da multa. Para menores, os pais ou responsáveis são responsabilizados financeiramente.
O equipamento pode ser solicitado após 30 dias, mediante pagamento da multa e taxas de remoção e depósito. Antes da devolução, será feita consulta a bases de dados de bens subtraídos, com possível comunicação à Polícia Civil caso haja indícios de crime.
O texto ainda prevê defesa administrativa em até 15 dias e possibilidade de recurso, com suspensão do prazo para restituição enquanto a decisão estiver pendente. A lei entrará em vigor 90 dias após publicação.
Tramitação e autoria
O projeto é de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), com coautoria da Delegada Tathiana Guzella (PL). Desde novembro do ano passado, o texto aguarda análise na CCJ, onde passou por consultas e ajustes solicitados pelo Poder Executivo e pela Procuradoria Jurídica.
O objetivo é reforçar a regulamentação do uso das áreas destinadas aos pedestres em Curitiba, sem vincular a infração administrativa à caracterização de crimes como furto ou roubo, incentivando a convivência segura entre ciclistas e pedestres na cidade.
Fonte: bemparana.com.br









