Cosern Suspende Cobrança de Novas Taxas de Energia Solar Após Aumento Exorbitante nas Contas


Em resposta à crescente pressão e a um grande número de reclamações, a Neoenergia Cosern anunciou a suspensão da cobrança de novas taxas na conta de luz de consumidores que geram energia solar no Rio Grande do Norte. A concessionária declarou que a medida visa abrir um diálogo com o Governo do Estado sobre o tema, buscando uma solução que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.

A decisão foi comunicada aos representantes dos Procons Estadual e Municipais, que receberam um volume expressivo de denúncias. O Procon Estadual registrou mais de 100 reclamações de consumidores relatando aumentos nas contas de energia que variam entre 200% e 600%. A coordenadora-geral do Procon RN, Ana Paula Araújo, afirmou que o órgão está atuando para “garantir que o consumidor não seja penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas”.

Apesar de anteriormente defender a legalidade das cobranças, baseando-se na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996, a Cosern não havia explicado o motivo do início da cobrança somente em novembro. A Lei Federal 14.300/2022 prevê a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023.

Entenda o impacto da lei: a energia solar gerada não é consumida diretamente, mas injetada na rede elétrica, e o consumidor recebe créditos para abater no consumo. Essa dinâmica faz com que a rede funcione como uma “bateria virtual”, justificando a cobrança da tarifa de distribuição, antes isenta para esses consumidores, conforme explicou a Cosern. Agora, essa tarifa será cobrada gradualmente.

Segundo a Cosern, os consumidores com geração solar contam com um desconto na tarifa de distribuição, com a diferença sendo coberta pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) também se manifestou, afirmando que “não houve qualquer aumento de carga tributária na conta de energia elétrica”, mas sim uma adequação à legislação federal vigente.

Fonte: http://agorarn.com.br


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