Decisão atende pedido da campanha de Lula e impõe multas a envolvidos e plataformas até o fim do segundo turno

Corregedor-geral eleitoral suspende impulsionamento pago de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a pedido da campanha de Lula, impondo multas a envolvidos e plataformas até o fim do segundo turno.
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) a proibição do impulsionamento pago de publicações dos apoiadores do PL e PRTB, deputado federal Nikolas Ferreira (MG) e empresário Pablo Marçal, até o término do segundo turno das eleições 2026. A decisão atende a um pedido da campanha do presidente Lula (PT).
Além da suspensão do impulsionamento, a decisão prevê multas de R$ 50 mil para Nikolas e Marçal caso publiquem conteúdos proibidos por decisões judiciais. As plataformas Meta e X, responsáveis pelo Instagram e Twitter, estão sujeitas a multas diárias de R$ 500 mil caso não bloqueiem os impulsionamentos ou concedam tratamento privilegiado aos perfis investigados.
A ação da campanha petista cita a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, por uso indevido dos meios de comunicação, incluindo postagens já censuradas anteriormente. Em relação a Nikolas Ferreira, é usado um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil que apontou que as visualizações por seguidor no Instagram são 17,2 vezes maiores que a média de outros deputados.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou que, embora Nikolas e Marçal não sejam candidatos, não podem pagar por impulsionamento, mas o alcance orgânico dentro dos limites normais das redes é permitido.
Cueva destacou a necessidade de investigação para verificar se houve tratamento diferenciado por parte das plataformas, mas justificou a medida preventiva diante da proximidade da votação para garantir isonomia na divulgação de conteúdos.
Embates no TSE
O corregedor-geral eleitoral também se envolveu em uma disputa com o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, sobre o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Enquanto Nunes Marques ordenou a suspensão do canal, Cueva revogou essa decisão, enviando a controvérsia ao plenário do tribunal.
Posteriormente, Nunes Marques condicionou o funcionamento do canal ao registro na Justiça Eleitoral e impôs restrições para evitar a divulgação de conteúdos falsos ou reproduzidos por contas secundárias. O canal foi registrado e voltou a operar após o período de suspensão.
A Gazeta do Povo tentou contato com Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: gazetadopovo.com.br





