Em uma decisão que promete impactar milhões de brasileiros, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) 1300/25, que redefine a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta isenta famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz em casos de baixo consumo, aliviando o orçamento de muitos lares. A medida ainda precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.
Esta iniciativa, que começou a valer em julho, visa garantir que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh) não tenham que arcar com os custos da energia elétrica. Segundo o governo, aproximadamente 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com a gratuidade total, enquanto outras 17,1 milhões terão os primeiros 80 kWh consumidos isentos de cobrança.
A nova tarifa social estabelece regras específicas, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Consumidores com instalações trifásicas que utilizam até 80 kWh por mês poderão ter apenas os custos não associados ao consumo de energia cobrados na fatura, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação estadual ou municipal. Já para aqueles que consomem mais de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede, que é de 100 kWh, continuará sendo aplicado.
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se enquadrar em determinados critérios. Entre eles, estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e esteja no Cadastro Único.
A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que se enquadram nos requisitos. “Basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos”, informa a Agência Brasil, ressaltando que não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.
A MP também aborda outras questões, como tarifas diferenciadas por horário de consumo e fornecimento de energia pré-paga. No entanto, o relator Fernando Coelho Filho (União-PE) optou por focar o relatório na tarifa social, transferindo a discussão sobre a abertura do mercado de energia para a MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários. O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a MP, evitando que ela perca a validade.










