Rui Falcão questiona parcialidade do presidente do TSE em decisão sobre canal de WhatsApp ligado à campanha de Lula

O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) solicitou ao STF o afastamento cautelar do presidente do TSE, Nunes Marques, por suposta parcialidade ao ordenar suspensão de canal de WhatsApp ligado à campanha de Lula.
O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o afastamento cautelar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, das funções eleitorais durante as eleições de 2026. A ação se baseia em suposta parcialidade do magistrado ao ordenar a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, vinculado à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o documento, enviado inicialmente ao site Diário do Centro do Mundo (DCM), o parlamentar requer uma investigação criminal e o afastamento cautelar do ministro. Falcão argumenta que Nunes Marques acolheu o pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o canal sem provas concretas, o que configuraria falsidade ideológica eleitoral.
O pedido detalha uma linha do tempo das decisões no TSE entre os dias 10 e 13 de outubro, destacando que as afirmações que embasaram a suspensão do canal não estariam comprovadas. Um relatório técnico do próprio TSE apontou que não foram identificados conteúdos de desinformação nas mensagens disponíveis, embora não se tenha descartado uma possível edição ou exclusão de mensagens.
Rui Falcão menciona ainda episódios recentes que foram levados à Justiça Eleitoral, entre eles alegações referentes a supostos planos do senador Flávio Bolsonaro para cortar recursos de programas sociais ou retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
No âmbito do TSE, a controvérsia ocorreu após o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitar informações sem bloquear o canal, decisão que foi contrariada por Nunes Marques ao ordenar a suspensão do “Exército do Lula”. Posteriormente, Cueva derrubou a ordem, alegando falta de elementos que justificassem a restrição ampla, e encaminhou o caso para o plenário do tribunal.
Nunes Marques voltou a analisar o caso após receber relatório técnico que indicou a ausência de mensagens com as acusações mencionadas e condicionou o funcionamento do canal ao seu registro na Justiça Eleitoral, proibindo a campanha de Lula de divulgar conteúdos falsos censurados pelo TSE ou usar contas secundárias para reproduzi-los.
A campanha já registrou o canal, que poderá voltar a funcionar após o prazo de 48 horas. Enquanto isso, o corregedor insiste para que a questão seja debatida no plenário, mas o presidente do TSE ainda não incluiu o tema na pauta.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral para manifestação, que permanece aberta.
Fonte: gazetadopovo.com.br










