Uma decisão judicial favorável retirou Roraima do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), permitindo que o estado volte a acessar recursos federais sem restrições. A medida foi proferida pelo juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, reconhecendo o pagamento regular da dívida estadual por meio de precatórios.
O Governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), demonstrou que já havia expedido dois precatórios para quitar o débito, seguindo o procedimento constitucionalmente previsto. Contudo, a União defendia a permanência do estado no Cadin até a quitação total, o que gerou a disputa judicial.
O juiz Diego Carmo de Sousa enfatizou que Roraima está cumprindo o único caminho legalmente disponível para quitar a dívida. Manter as restrições seria desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da legalidade, segundo o magistrado, que também destacou a ausência de “recusa ou resistência” por parte do estado.
A decisão representa um alívio para a administração estadual. Segundo o governador Antonio Denarium, a suspensão da inscrição no Cadin garante ao estado o acesso a recursos federais e facilita a celebração de convênios essenciais para áreas como saúde, educação e infraestrutura.
“Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais”, afirmou o governador. O procurador-geral Tyrone Mourão reforçou que a PGE-RR atuou estrategicamente para comprovar o pagamento regular da dívida, ressaltando o compromisso com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos.
Fonte: http://www.folhabv.com.br










