Nova legislação inclui pena e multas para prática ilegal

Projeto de Lei aprovado tipifica o exercício ilegal da profissão de médico veterinário, com penas de detenção e multas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime. A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.
Detalhes da nova legislação
O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Implicações para profissionais
Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional. Essa medida visa aumentar a proteção aos animais e garantir que apenas profissionais qualificados possam atuar na área.
Outros projetos aprovados
Na sessão desta terça-feira, os deputados também aprovaram o regime de urgência para sete propostas. Com isso, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. As propostas incluem mudanças nas regras de prisão preventiva e a criação de espaços sociais em favelas, entre outras.
A aprovação do projeto é um passo importante para a regulamentação da profissão de veterinário e para a proteção dos animais, reforçando a necessidade de uma atuação profissional ética e responsável.










