Decisão reafirma a culpa do clube no caso que resultou em tragédia em 2019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém Flamengo como responsável pelo incêndio que vitimou 10 jovens em 2019.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. O Flamengo alegou que a empresa fornecedora dos contêineres usados para alojamento dos atletas não atendia às normas de segurança contratadas, sendo a verdadeira responsável pelo trágico acidente.
Decisão reafirma a responsabilidade do clube
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da 1ª instância, afirmando que a tentativa do Flamengo era uma “manobra jurídica” que buscava transferir a responsabilidade para terceiros, prática vedada pela jurisprudência. A juíza também destacou que é “inadmissível” que o clube atribua a culpa exclusivamente a outro.
Impacto das indenizações
Com essa decisão, o Flamengo continua sendo o único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado, que buscam a interdição do Centro de Treinamento até que ele esteja totalmente seguro. Além disso, as instituições pedem garantias financeiras para custear as indenizações individuais e coletivas das vítimas e suas famílias.
Contexto da tragédia no Ninho do Urubu
O incêndio aconteceu na noite do dia 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base do Flamengo, que utilizava contêineres. Na ocasião, 26 atletas dormiam no local; dez jovens perderam a vida, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar sem ferimentos. O Poder360 tentou contato com o Flamengo por e-mail, mas não obteve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para manifestação.










