O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica a Lei da Ficha Limpa. Aprovado por 50 votos a 24, o projeto estabelece um prazo máximo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados, contados a partir da data da condenação. O texto segue agora para sanção presidencial, marcando uma possível mudança significativa nas regras eleitorais.
O projeto visa antecipar o início da contagem da pena e unificar o período de inelegibilidade em 8 anos. Haverá um limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes. A proposta também veda a possibilidade de múltiplas condenações por inelegibilidade em ações relacionadas aos mesmos fatos.
De acordo com a nova redação, o prazo de 8 anos passa a ser contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. Essa mudança, na prática, pode reduzir o tempo em que políticos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos.
Atualmente, para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o mandato e por mais 8 anos após o seu término, podendo ultrapassar 15 anos. A nova lei mantém a regra atual para crimes mais graves, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e terrorismo, onde a inelegibilidade de 8 anos começa a contar após o cumprimento da pena.
O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, defendeu a medida, afirmando que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”. Ele argumenta que a manutenção da regra para crimes graves preserva “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”. A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, propõe que as mudanças se apliquem inclusive a casos de inelegibilidade já definidos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou apoio ao projeto, defendendo uma “modernização” da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a inelegibilidade não deve ser eterna, e o prazo de 8 anos previsto na lei original deve ser respeitado. Por outro lado, parlamentares contrários à mudança argumentam que ela enfraquece a legislação.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) expressou preocupação com o impacto da nova lei. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito”, declarou.










