Decisão liminar impede uso de recursos públicos e propaganda eleitoral do candidato ao Senado

O TSE concedeu liminar suspendendo atos de campanha do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, até decisão final sobre sua elegibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso ordinário eleitoral que questiona o registro da candidatura concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Fundamentação da decisão
O pedido para suspensão foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram a decisão do TRE-PR que deferiu o registro de Dallagnol. A liminar impede o recebimento e uso de recursos públicos de campanha, a propaganda eleitoral em rádio e televisão, além da participação em debates e outros atos eleitorais.
O ministro Floriano de Azevedo Marques fundamentou a decisão citando uma precedente do próprio TSE de 2023, quando o registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal foi indeferido por unanimidade. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração antecipada do cargo de procurador da República para evitar inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, diante de processos disciplinares e procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público.
Análise da Justiça Eleitoral
A principal questão levantada é se o TRE-PR poderia rever a decisão do TSE sobre os mesmos fatos e normas sem mudança relevante. O ministro ressaltou que decisões de corte superior não devem ser reinterpretadas por instâncias inferiores sem novos elementos.
Além disso, foi destacado o risco de dano ao processo eleitoral causado pela continuidade da campanha enquanto a elegibilidade está em debate, incluindo o uso de recursos públicos e o impacto em aproximadamente 8,4 milhões de eleitores no Paraná. A possibilidade de nova eleição em caso de anulação da candidatura também foi citada como fator relevante.
Tramitação do caso
A liminar tem caráter cautelar e será submetida ao colegiado do TSE para julgamento definitivo. Até a decisão final, a suspensão limita os direitos de campanha de Dallagnol enquanto o registro da candidatura permanece sob análise judicial.
Fonte: metropoles.com










