Corte reconhece fraude em candidaturas femininas fictícias, mas preserva mandatos das mulheres sem envolvimento

O TSE mudou seu entendimento sobre fraudes em cotas de gênero, reconhecendo candidaturas femininas fictícias, mas mantendo mandatos das mulheres que não participaram dessas fraudes, como no caso da deputada Zeneide Costa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) uma mudança de entendimento sobre fraudes em cotas de gênero nas eleições proporcionais. A Corte definiu que mulheres que não participaram de candidaturas fictícias podem manter seus mandatos, mesmo que o partido tenha registrado candidatas laranjas.
O julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça e concluído com placar de 6 a 1, reconheceu que houve fraude à cota de gênero no caso do Amapá envolvendo o partido Podemos, que registrou várias candidaturas femininas com baixa votação ou sem atos de campanha, consideradas fictícias. Porém, o TSE ressaltou que a deputada estadual eleita Zeneide Costa, que obteve 11.547 votos, não participou da fraude e, portanto, seu mandato deve ser preservado.
Anteriormente, o entendimento era de que a constatação de fraude à cota de gênero implicaria a cassação dos diplomas e a anulação dos votos da chapa inteira, afetando inclusive candidatos que não tiveram envolvimento. A nova decisão busca evitar que a regra criada para ampliar a participação feminina na política acabe prejudicando mulheres eleitas legitimamente.
No voto vencedor, os ministros decidiram converter os votos recebidos pelas candidaturas fictícias em votos de legenda, mantendo os votos das mulheres sem envolvimento e preservando o quociente eleitoral e partidário. A única divergência foi da ministra Estela Aranha, que defendeu a cassação integral para punir fraudes comprovadas.
O caso foi originado a partir de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que entendeu que a baixa votação e ausência de campanha não eram suficientes para comprovar fraude, considerando possibilidade de desistência das candidatas diante de dificuldades diversas.
O depoimento de um coordenador da campanha do Podemos apontou que algumas candidatas abandonaram a disputa e passaram a apoiar outro candidato, o que influenciou a análise do TRE-AP. Ainda assim, o TSE reconheceu a existência de candidaturas fictícias, mas tomou cuidado para não prejudicar mandatos de mulheres eleitas legitimamente.
Impacto e contexto
- A decisão cria precedente para casos futuros envolvendo cotas de gênero e candidaturas fictícias.
- O TSE busca equilibrar o combate às fraudes com a preservação dos mandatos legítimos, especialmente de mulheres eleitas.
- A mudança reforça o objetivo da legislação de ampliar a participação feminina na política, impedindo que fraudes prejudiquem esse avanço.
A Corte optou por uma solução que mantém a integridade do pleito e respeita os direitos políticos das candidatas sem envolvimento em fraudes, adaptando a aplicação da lei à realidade dos casos concretos.
Fonte: gazetadopovo.com.br









