SUS: Câmara Aprova Programa ‘Agora Tem Especialistas’ para Reduzir Filas com Incentivo Fiscal


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24), com expressiva maioria de 406 votos a favor e apenas seis contrários, a Medida Provisória 1301/25, que institui o Programa Agora Tem Especialistas. A proposta, agora, segue para análise e votação no Senado, onde precisa ser aprovada até sexta-feira (26) para não perder a validade.

O Programa Agora Tem Especialistas, anunciado em julho, visa diminuir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca parcerias com unidades de saúde privadas que não possuam dívidas com a União, oferecendo em troca créditos tributários para abatimento de impostos.

A renúncia fiscal estimada para o programa é de R$ 2 bilhões por ano, a partir de 2026. Embora os atendimentos possam ser realizados ainda este ano, as deduções fiscais só começarão no ano de 2026.

Ao aderirem ao programa, os estabelecimentos de saúde poderão oferecer atendimento especializado a pacientes do SUS. De acordo com o texto, o objetivo é colaborar para a redução do tempo de espera da população por procedimentos como cirurgias, exames e consultas na rede pública de saúde.

O programa terá validade até 31 de dezembro de 2030, disponibilizando um total de 1778 vagas, com 635 para início imediato a partir de 15 de setembro. A distribuição inicial das vagas contempla 239 para o Nordeste, 146 para o Norte, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul, além de 1143 vagas para cadastro de reserva.

A concentração de médicos especialistas em poucas regiões do país motivou a criação do programa. Dados do Ministério da Saúde revelam que a maior parte dos especialistas está concentrada no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, enquanto a maioria (59,1%) dos 353.287 especialistas não atuam em regiões mais distantes e preferem a iniciativa privada.

Os profissionais contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite que os atendimentos sejam realizados, total ou parcialmente, por telemedicina, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br


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