Decisão unânime estabelece prazo igualitário de até 180 dias para todas as mães no serviço público

O STF decidiu por unanimidade igualar a licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público, garantindo até 180 dias de benefício remunerado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar o direito à licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público. A decisão unificou o prazo da licença remunerada em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.
A ação julgada foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e tinha o objetivo de estender o mesmo tempo da licença prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para servidoras públicas, igualando os prazos para mães adotivas, que antes tinham períodos inferiores em categorias como a Lei 8.112/1990 e o Ministério Público.
O termo inicial da licença passará a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda; em casos de internação, o prazo será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme o último evento a ocorrer. A norma vale tanto para licenças futuras quanto para as que estiverem em andamento.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a licença tem o objetivo de fortalecer o vínculo afetivo entre mães e filhos, justificando a necessidade de prazo igualitário. A decisão contou com o apoio unânime dos demais ministros, entre eles Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Antes da decisão, mães adotivas no serviço público tinham direito a licenças de duração variável, como 90 dias para servidoras regidas pela Lei 8.112/1990 e apenas 30 dias no Ministério Público, enquanto as mães biológicas recebiam 120 dias. A medida busca acabar com essa disparidade e garantir tratamento isonômico para todas as mães no serviço público.
Fonte: gazetadopovo.com.br









