Transporte intermunicipal gratuito é assegurado para eleitores votarem no segundo turno, com restrição para ônibus interestaduais

Eleitores têm direito à passagem intermunicipal gratuita para votar no segundo turno, conforme decisão do STF que limita benefício ao transporte dentro do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade da oferta de passagem intermunicipal gratuita para eleitores que precisam se deslocar até seus domicílios eleitorais para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10). A gratuidade abrange ônibus que operam entre cidades dentro do mesmo estado, sendo proibida a extensão para ônibus interestaduais, conforme decisão da ministra Cármen Lúcia, que alegou inviabilidade operacional e falta de dados para ampliar o benefício a três dias da votação.
Normas e operação do transporte gratuito
As empresas de transporte devem manter a frequência e os horários equivalentes aos dias úteis para atender ao fluxo extraordinário de eleitores. A redução do serviço pode ser considerada crime eleitoral. É vedada a propaganda partidária e a promoção pessoal de gestores públicos nos veículos durante o período da gratuidade.
Procedimentos para obtenção da passagem
Cada estado vem definindo critérios específicos para o acesso ao benefício, que geralmente exige a apresentação do título de eleitor, do e-Título ou documento oficial com foto para comprovar identidade e local de votação. Alguns estados exigem reserva antecipada para transporte interurbano; outros liberam a passagem mediante apresentação dos documentos diretamente no embarque.
Prazos e abrangência
O transporte gratuito geralmente está disponível a partir da sexta-feira antes da eleição até o meio-dia da segunda-feira seguinte, abrangendo o deslocamento de ida e volta entre município de residência e domicílio eleitoral. O benefício aplica-se a modalidades convencionais do transporte coletivo, excluindo serviços especiais como executivo ou leito.
Ressarcimento e fiscalização
Empresas e órgãos responsáveis poderão solicitar ressarcimento pelos custos do serviço oferecido. A fiscalização é realizada por órgãos estaduais competentes para assegurar o cumprimento das normas eleitorais e operacionais.
Essa iniciativa busca facilitar o exercício do direito ao voto de eleitores que residem longe de seus locais de votação, garantindo acesso gratuito e regular ao transporte intermunicipal durante o segundo turno das eleições.
Fonte: metropoles.com










