O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão favorável à comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, localizada entre Canguaretama e Goianinha, no litoral sul do Rio Grande do Norte. A decisão obriga a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomarem o processo de demarcação de suas terras, um pleito que se arrasta desde 2010.
A longa espera pela regularização fundiária motivou o Ministério Público Federal (MPF) a ingressar com uma ação civil pública em 2017. A Justiça Federal, em primeira instância, reconheceu a omissão do poder público e determinou a criação de um grupo técnico para identificar e delimitar a área. Contudo, a questão escalou para instâncias superiores até chegar ao STF (RE 1549392/RN).
O STF, mantendo o espírito de decisões anteriores, estabeleceu um prazo máximo de dois anos e meio para a conclusão do procedimento de demarcação. A União e a Funai deverão apresentar um plano técnico detalhado, incluindo a formação do grupo técnico em até 180 dias e um cronograma preciso para a finalização do processo em 24 meses.
O plano técnico deverá abordar as limitações estruturais e orçamentárias frequentemente alegadas pela Funai, propondo soluções concretas e mecanismos de fiscalização judicial para garantir o cumprimento das metas estabelecidas. Conforme a procuradora da República Ilia Freire, que requereu o cumprimento da decisão, a demora na demarcação “prejudica o exercício de direitos constitucionais básicos, como educação e saúde” da comunidade.
Com a decisão transitada em julgado em agosto, espera-se que a retomada da demarcação traga dignidade e segurança jurídica à comunidade Potiguara dos Eleotérios do Catu, permitindo o pleno exercício de seus direitos e a preservação de sua cultura e território.
Fonte: http://agorarn.com.br










