Senado aprova proposta que altera a Lei da Ficha Limpa; prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir da cassação ou condenação.
O senador Sérgio Moro votou a favor do projeto que afrouxa a Lei da Ficha Limpa, flexibilizando as regras de inelegibilidade. Pela nova redação, o prazo de oito anos de afastamento de políticos cassados passa a ser contado a partir do momento da cassação e não mais após o término do mandato. Na prática, isso reduz o tempo de punição e permite que parlamentares fiquem fora de apenas uma eleição, em vez de duas, como previa o texto original.
A medida gerou reação negativa na sociedade civil. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) já havia manifestado “perplexidade e indignação” diante das mudanças, destacando que a lei foi criada justamente para endurecer as punições contra gestores condenados.

Aprovado pelo Senado
O texto foi aprovado no plenário do Senado por 50 votos a 24 e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto unifica o período de inelegibilidade em oito anos e estabelece que a contagem pode começar a partir da decisão de cassação, de condenação por órgão colegiado, da eleição em que houve prática abusiva ou até mesmo da renúncia ao cargo.
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Atualmente, esse prazo só começava a ser contado ao final do mandato, o que ampliava a punição para além de 12 ou até 15 anos em alguns casos. Com a alteração, a inelegibilidade passa a ter limites mais claros, o que, segundo o relator senador Weverton Rocha (PDT-MA), traz “mais objetividade e segurança jurídica”.
Exceções para crimes graves
O projeto também preserva a regra mais rígida para casos de crimes graves, como corrupção contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e os praticados por organizações criminosas. Nesses casos, a inelegibilidade continua a valer até oito anos após o cumprimento integral da pena.
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Moro, que sugeriu mudanças de redação, afirmou que a manutenção dessa regra é essencial para preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
Origem e impacto da proposta
Um ponto curioso é a autoria do projeto: a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. Ele foi preso e condenado durante a Operação Lava Jato, por ordem do então juiz Sérgio Moro, e está inelegível desde 2016, após ser cassado por 450 votos na Câmara sob acusação de manter contas no exterior não declaradas.
Se as novas regras já estivessem em vigor, casos como o do ex-ministro José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, teriam resultado em punições menores. À época, Dirceu ficou inelegível até 2015, somando os anos restantes do mandato aos oito anos de afastamento. Com a nova lei, ele teria cumprido apenas oito anos de inelegibilidade, a partir da data da cassação.
Regras para Bolsonaro e outros políticos
O projeto não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Nesse caso específico, a regra atual permanece válida: o prazo de inelegibilidade é contado a partir da eleição em que houve a irregularidade, o que garante que Bolsonaro só poderá concorrer novamente a partir de outubro de 2030.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a medida terá efeitos imediatos, podendo beneficiar políticos já condenados. Além disso, o texto estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações, evitando a acumulação de prazos sucessivos.
Reações divididas no plenário
Senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a mudança, afirmando que o espírito da Lei da Ficha Limpa era impedir políticos condenados de concorrer por, ao menos, duas eleições seguidas. Já parlamentares como Rogério Marinho (PL-RN) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defenderam a proposta, argumentando que a punição não deve ser eterna.
Alcolumbre, inclusive, deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor do projeto. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou no plenário.
Senador Sérgio Moro se pronuncia via assessoria
Emenda do senador Moro preserva Lei da Ficha Limpa
Prazo de inelegibilidade para crimes graves continua a ser contado após o fim do cumprimento da pena
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2) o PLP 192/2023, que altera as regras eleitorais, especificamente em relação às normas de inelegibilidade. Um ajuste proposto pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e acatado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manteve as regras atuais da Lei da Ficha Limpa para os crime graves.
Ou seja, crimes contra a administração pública, entre eles corrupção e peculato; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando terão o prazo de oito anos de inelegibilidade contados integralmente a partir do término do cumprimento da pena, como é atualmente.
Com aprovação em Plenário do Senado Federal, o texto segue para sanção presidencial.










