Decisão reforça aplicação da LGPD e rejeita novo pedido da oposição para barrar andamento do processo.
O processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) seguirá em andamento após nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). No último sábado (30), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza rejeitou o pedido do Diretório Estadual do PT para suspender a audiência pública e o processo em curso.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e representa a segunda derrota judicial da oposição em menos de uma semana. No dia 23, o desembargador Luiz Taro Oyama já havia negado pedido semelhante apresentado por parlamentares do PT e do PDT por meio de Mandado de Segurança.
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Garantia de proteção aos dados
No despacho, o desembargador Luciano Falavinha reforçou que a proteção aos dados dos paranaenses não será afetada pela mudança societária da companhia. Ele destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) continuará em vigor, assegurando os direitos dos cidadãos.
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“Não importa a composição societária da Celepar, o respeito ao direito fundamental da proteção de dados deverá ser concretizado nos termos indicados pela LGPD”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O desembargador também ressaltou que a Lei 22.188, que autorizou a desestatização da empresa, foi aprovada pela Assembleia Legislativa dentro do processo legal, afastando a tese de inconstitucionalidade levantada pela oposição.
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Audiência pública confirmada
Com a decisão, está mantida a audiência pública marcada para a próxima quarta-feira (4). Essa etapa é parte obrigatória antes da conclusão do processo de desestatização da companhia.
O processo de transformação da Celepar faz parte da estratégia do governo estadual de reestruturação administrativa e está sendo acompanhado por órgãos de controle e pela Justiça.










