A Resolução nº 5.247 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a Medida Provisória nº 1.314 sobre a renegociação de dívidas rurais, tem gerado controvérsia e prejuízos a produtores em diversas regiões do país. A norma impõe critérios geográficos que não constam na MP, criando disparidades no acesso ao benefício e levantando questionamentos sobre sua legalidade.
Agricultores sujeitos às mesmas condições climáticas e adversidades enfrentam tratamentos distintos por parte das instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil. A Resolução nº 5.247 restringe o acesso à renegociação com base na localização da propriedade, exigindo que o município tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A Medida Provisória nº 1.314, por outro lado, define os beneficiários de forma mais ampla e objetiva: produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, em decorrência de eventos climáticos adversos. A MP não faz menção a decretos municipais de emergência ou calamidade, tampouco ao reconhecimento do MIDR. “São beneficiários desta linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária […] que tenham tido perda em duas ou mais safras […] em decorrência de eventos climáticos adversos”, define o Art. 2º, §2º da MP nº 1.314/2024.
A exigência da Resolução nº 5.247, portanto, extrapola os limites da MP e cria novas condições não estabelecidas em lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Segundo especialistas, o CMN não tem competência para criar obrigações, requisitos ou restrições não previstas na legislação.
O impacto dessa restrição é significativo. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que apenas uma pequena parcela dos municípios brasileiros atende aos critérios da resolução, deixando de fora um grande número de propriedades rurais que sofreram perdas por eventos climáticos. Essa situação gera injustiça, com propriedades vizinhas recebendo tratamentos distintos.
Diante desse cenário, produtores rurais prejudicados podem requerer administrativamente a renegociação com base na MP nº 1.314. Caso o pedido seja negado, a via judicial pode ser acionada para restabelecer a legalidade e a isonomia. É fundamental lutar pela preservação dos direitos fundamentais e da segurança jurídica no campo.
A Resolução nº 5.247 impõe uma barreira territorial artificial entre produtores, mesmo após a publicação de uma nova portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária adicionando alguns municípios do Rio Grande do Sul. Produtores em igual situação devem ter igual direito à renegociação, independentemente da localização de suas propriedades.










