Empresas enfrentam fim da transição e risco de rejeição fiscal sem os novos campos na nota

A partir de 3 de agosto, empresas em regime regular de tributação devem preencher obrigatoriamente IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, sob pena de terem documentos rejeitados. A medida marca o fim do período de adaptação da Reforma Tributária do Consumo, que altera o sistema tributário indireto no Brasil.
Fim da transição na reforma tributária do consumo impõe nova obrigação às empresas
A partir do dia 3 de agosto de 2026, o regime regular de tributação no Brasil terá uma imposição rigorosa: o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. A mudança, parte da maior reforma tributária indireta desde 1988, encerra o período de flexibilização concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos sem esses dados sem aplicação de multas ou rejeição.
Rejeição automática de documentos fiscais incompletos
Com o fim da fase de adaptação, o sistema nacional de emissão de notas fiscais eletrônicas passará a rejeitar automaticamente qualquer documento que não contenha os campos do IBS e da CBS preenchidos. Essa regra operacional visa evitar inconsistências e paralisia nas emissões fiscais, obrigando as empresas a ajustarem seus sistemas e rotinas internas para garantir a conformidade.
Período informativo antes da cobrança efetiva
Apesar da obrigatoriedade do preenchimento, neste momento a apuração dos novos tributos terá caráter informativo, sem gerar cobrança imediata, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias. A arrecadação efetiva do IBS e da CBS está programada para começar em 2027, momento em que a nova tributação sobre bens e serviços começará a substituir gradualmente os impostos atuais.
Reforma que muda o jogo tributário
Estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma cria o IBS, com competência estadual e municipal, e a CBS, sob competência federal. O Comitê Gestor do IBS será responsável pela arrecadação e distribuição do novo tributo. A transição gradual prevê redução dos impostos atuais e aumento progressivo dos novos, com conclusão prevista para 2033.
Alerta às empresas: revisem sistemas para evitar paralisações
Manuel Fanego, diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, alerta para a urgência da revisão das rotinas de faturamento. “A orientação é para que os contribuintes revisem com urgência suas rotinas de faturamento para evitar inconsistências e paralisia nas emissões. A intenção, neste momento, é que as empresas adaptem seus sistemas e que o preenchimento se torne automático”, afirmou.
Impacto para as empresas curitibanas e demais contribuintes
A obrigatoriedade vale para todas as empresas enquadradas no regime regular de tributação, incluindo as de Curitiba. A adaptação é crucial para que não sofram rejeições que possam travar operações comerciais e causar prejuízos. O novo modelo tributário, apesar de gradual, impõe pressões significativas sobre o setor produtivo para se adequar rapidamente.
A reforma tributária segue em marcha, e o prazo de 3 de agosto representa um marco para empresas que ainda resistem aos ajustes ou subestimam a envergadura das mudanças. A adaptação tecnológica e administrativa não é mais opcional, é exigência para operar sem sobressaltos no novo cenário fiscal brasileiro.
Fonte: curitiba.pr.gov.br









