Ação Direta de Inconstitucionalidade visa suspender a Emenda Constitucional 136/2025

O Conselho Federal da OAB ajuizou uma ADI no STF contra a Emenda Constitucional 136/2025, que altera o pagamento de precatórios.
O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta terça-feira (9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
Motivos da ação
Na petição, a OAB pede a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação. O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou que “é dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição”. Segundo ele, a imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça.
Críticas à nova sistemática
O procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reforçou que a emenda retoma práticas já rejeitadas pelo STF, enfraquecendo a função jurisdicional do Estado. Ele argumenta que a norma fere a coisa julgada e compromete o direito de propriedade.
Implicações da Emenda
A OAB alega que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença transitada em julgado. A nova emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico, ferindo garantias fundamentais dos credores.










