Bancos e Caixa Econômica Federal estruturam cronograma para ressarcimento dos valores

MP das Bets estabelece cronograma para devolução dos saldos remanescentes de apostadores; bancos e Caixa Econômica Federal conduzem ressarcimento após encerramento das plataformas.
A Medida Provisória (MP) que proibiu a operação das casas de apostas online no Brasil, conhecidas como bets, estabeleceu um cronograma para a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas, incluindo os saldos que não forem sacados até o prazo final.
Os apostadores poderão sacar voluntariamente os recursos diretamente nas plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia 6, quando os sites e aplicativos deixarão de funcionar, terá início um processo de ressarcimento conduzido pelas instituições financeiras.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os valores remanescentes vinculados a cada usuário, identificados por CPF e com indicação das contas de origem dos depósitos. Com base nestes dados, os bancos serão responsáveis pela devolução dos valores aos apostadores, preferencialmente nas mesmas contas utilizadas para as transferências iniciais, desde que estejam ativas. Essa etapa ocorrerá entre os dias 9 e 14 de outubro.
A MP determina que as operadoras mantenham os recursos segregados exclusivamente para este fim e encaminhem relatórios detalhados com a discriminação dos valores devidos.
Nos casos em que o pagamento não puder ser concluído por conta de contas inativas ou inconsistências nos dados, os valores serão transferidos para uma conta específica da Caixa Econômica Federal. A partir de 14 de outubro, a Caixa ficará responsável por realizar o ressarcimento diretamente aos titulares dessas quantias.
Segundo informações da equipe econômica, esse modelo foi estruturado para garantir a devolução integral dos valores, mesmo após o encerramento das atividades das plataformas.
Cronograma de devolução dos saldos das bets
- Até 5 de outubro: apostadores podem sacar recursos diretamente nas plataformas.
- 7 a 8 de outubro: empresas informarão bancos sobre saldos remanescentes.
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam devoluções para apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal assume ressarcimentos pendentes.
Esse processo visa assegurar transparência e segurança na restituição dos valores aos usuários afetados pela proibição das apostas online.









