Ministro do STF afasta-se como relator em processo sobre acesso ao Senado que inclui familiares e empresários

O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de relatar ação que requer dados de acesso ao Senado envolvendo sua esposa, Daniel Vorcaro e Lulinha. O pedido é do vereador Guilherme Kilter e tramita no STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de atuar como relator na ação que requer informações sobre entradas e saídas de oito pessoas no Senado, entre elas sua esposa, Viviane Barci de Moraes, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
O processo foi provocado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que questiona a negativa do Senado em divulgar registros de acesso da Casa Alta referentes ao período de 1º de fevereiro de 2019 até 5 de fevereiro de 2026. O Senado alegou que os dados são informações pessoais e, por isso, protegidos pelo Decreto nº 7.724/2012 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No despacho, Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece impedimentos para juízes em processos nos quais tenham relação pessoal com partes envolvidas, justificando seu afastamento da relatoria. Ele determinou a remessa dos autos à Presidência do STF para redistribuição do caso por meio de novo sorteio.
Além dos nomes já mencionados, a ação também requer informações sobre outras pessoas como Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (Frei Chico) e Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS).
O processo chegou ao STF após tramitação na Justiça Federal do Paraná e estava inicialmente sob relatoria de Moraes por sorteio. A Segunda Turma do STF analisa processos relacionados ao caso Master e investigações sobre descontos ilegais do INSS, atualmente sob relatoria do ministro André Mendonça. Contudo, diante da crise institucional entre Moraes e Mendonça, o presidente da Corte, Edson Fachin, encaminhou à Presidência do STF a decisão sobre a distribuição destes processos.
O artigo 145 do CPC prevê ainda a possibilidade de magistrados declararem suspeição, afastando-se de julgamentos por motivos pessoais ou de foro íntimo, o que também pode ocorrer neste caso, mas Moraes optou pelo impedimento formal.
Fonte: gazetadopovo.com.br









