Justiça rejeita argumento da empresa e reforça direitos do consumidor contra overbooking

Latam teve que ressarcir e indenizar passageira que sofreu preterição involuntária por overbooking em voo internacional.
A Latam foi derrotada na Justiça após negar embarque a uma passageira em voo internacional da cidade de Guarulhos para Assunção por falta de assentos disponíveis, prática conhecida como overbooking. A juíza Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, condenou a companhia a restituir integralmente o valor das passagens, R$ 2.385,82, e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A passageira tentou embarcar no voo do dia 30 de novembro de 2025, mas foi impedida sob a alegação de que o avião estava lotado. A empresa ofereceu remarcar a viagem, alternativa recusada pela cliente que tinha compromissos profissionais inadiáveis. A Latam sustentou que a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Convenção de Montreal a respaldavam para negar o embarque, alegando agir dentro do exercício regular do direito.
Porém, a magistrada rejeitou a tese da companhia e reforçou que a legislação de proteção ao consumidor não pode ser afastada em casos de falha na prestação do serviço aéreo. Considerando o overbooking um ‘fortuito interno’, evento previsível e comum, a empresa não se exime da responsabilidade civil.
No contexto político-institucional, o caso evidencia a persistência de práticas comerciais abusivas no setor aéreo, que insistem em violar direitos básicos do consumidor. A decisão judicial serve como alerta para as companhias que, mesmo amparadas por regras técnicas, não podem sobrepor o Código de Defesa do Consumidor em detrimento do passageiro.
Além disso, o processo reforça a importância do conhecimento de direitos pelos viajantes, que devem exigir assistência material, reacomodação ou reembolso integral em casos semelhantes. Enquanto isso, empresas aéreas seguem sob pressão para ajustar suas práticas e evitar desgaste institucional e judicial decorrentes do overbooking.
Fonte: bandab.com.br









