Decisão impede coleta de dados de veículos brasileiros para treinamento de inteligência artificial da Meta

Juiz da 44ª Vara Cível de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos brasileiros para treinar seus sistemas de IA, sob multa diária de R$ 1 milhão.
A Justiça de São Paulo, por meio do juiz Guilherme Madeira Dezem da 44ª Vara Cível do Foro Central, proibiu a Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar, raspar e usar conteúdos jornalísticos de veículos brasileiros para treinamento de seus sistemas de inteligência artificial. A decisão atende a um pedido conjunto da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões, para o caso de descumprimento da decisão. O magistrado ressaltou que a Meta tem demonstrado postura reticente no cumprimento de ordens judiciais.
A controvérsia surgiu após a Meta anunciar alterações nos seus Termos Comerciais, que entrariam em vigor em 20 de novembro, estabelecendo que acesso continuado das empresas de comunicação às plataformas estaria condicionado à concessão forçada e gratuita de licença para uso automatizado de seus conteúdos, incluindo reportagens, fotos, ilustrações e produções audiovisuais dos próprios veículos, mesmo sem publicação prévia nas redes da Meta.
A coleta visava alimentar modelos de inteligência artificial generativa, como o Meta AI. As entidades de mídia qualificaram o mecanismo como um contrato de adesão sem possibilidade de recusa seletiva, impondo consentimento tácito pelo uso contínuo das plataformas.
O juiz destacou que a exigência da Meta coloca as empresas jornalísticas em uma situação jurídica insolúvel, pois a Lei de Direitos Autorais exige autorização expressa dos titulares para qualquer forma de exploração das obras. A decisão ressaltou que a fragmentação e gravação dos conteúdos para calibrar redes neurais configura reprodução protegida, não mera indexação.
Além disso, a cláusula que remetia eventuais litígios à Justiça da Califórnia foi declarada ineficaz no Brasil, considerando que a subsidiária brasileira da Meta está sujeita às leis nacionais, como o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil.
Foram determinadas a suspensão imediata do trecho dos Termos Comerciais que condicionava o acesso à autorização para raspagem de dados externos, a manutenção das contas e páginas dos veículos associados à Abert, ANJ e Aner sem sanções, e a abstenção total da coleta automatizada para fins de treinamento da inteligência artificial da Meta.
A Meta foi intimada a apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.
Fonte: gazetadopovo.com.br









