Justiça nega ação de Dudu contra Leila Pereira por declarações polêmicas


A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime movida pelo atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador alegava que a dirigente cometeu injúria e difamação em entrevistas concedidas no início de 2025, nas quais, segundo a defesa, Leila teria lançado ofensas à sua honra e insinuado condutas desonrosas.

A decisão, proferida pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, considerou que as falas de Leila Pereira não configuraram crime contra a honra. A magistrada entendeu que as declarações se enquadravam no exercício da liberdade de expressão, representando opiniões sobre o conflito contratual existente entre as partes. Além disso, a juíza não identificou intenção de difamar ou injuriar o atleta.

Entre as declarações questionadas pela defesa de Dudu, destaca-se a afirmação de Leila: “O que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. O jogador também alegou que a dirigente insinuou descumprimento de obrigações contratuais e o acusou veladamente de misoginia. Contudo, a juíza ressaltou que Leila não utilizou o termo, apenas expressou a crença de que os ataques sofridos se relacionavam ao fato de ser mulher.

A polêmica entre Dudu e Leila Pereira teve início em 2024, quando o jogador publicou a expressão “VTNC” direcionada à dirigente durante negociações sobre sua permanência no clube. Em seguida, o atacante insinuou em entrevista que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”. Tais declarações resultaram em punição esportiva.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Dudu por seis partidas e multou-o em R$ 90 mil por ofensa discriminatória, entendendo que suas falas tiveram caráter misógino e reforçaram estereótipos contra mulheres em posições de liderança. “Nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher”, declarou Leila em uma das entrevistas.

Com a decisão judicial, a queixa-crime de Dudu foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes da prática de crime. Assim, o caso envolvendo as declarações polêmicas entre o jogador e a presidente do Palmeiras tem mais um capítulo encerrado.

Fonte: http://www.oliberal.com


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