Decisão provisória proíbe a aplicação de penalidades para motoristas que não pagarem tarifa

Justiça Federal suspende multas do sistema de pedágio free flow na Dutra, atendendo a pedido do MPF.
Justiça Federal suspende aplicação de multas no sistema de pedágio free flow
Nesta quinta-feira (23), a Justiça Federal de Guarulhos decidiu suspender as multas aplicadas a motoristas que utilizam o sistema de cobrança automática, conhecido como ‘free flow’, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). A ordem liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proíbe os órgãos federais de multar motoristas que não pagarem a tarifa até uma nova decisão judicial.
Multas e penalidades
As penalidades suspensas são aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que incluem uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF argumentou que o modelo de cobrança apresenta falhas e falta de transparência, citando um projeto-piloto da ANTT que registrou um número elevado de multas indevidas.
Análise da Justiça
A Justiça reconheceu a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a legalidade das sanções antes de permitir sua aplicação. A decisão é provisória e poderá ser revista em etapas futuras do processo.
Sistema free flow em operação
O sistema ‘free flow’ começou a operar em março de 2025 no trecho de Guarulhos, permitindo a passagem sem paradas, através de câmeras que identificam placas e realizam cobranças eletrônicas. O modelo está sendo testado em outras rodovias do país, mas enfrenta críticas sobre sua eficácia e a destinação dos valores arrecadados.










