Justiça Condena Campo Grande a Pagar R$ 100 Mil por Negligência em UPA que Resultou em Morte


A Prefeitura de Campo Grande foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mãe de um paciente que faleceu em 2022, após receber atendimento negligente na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Universitário. A decisão judicial reconhece erro médico e falha na prestação do serviço público de saúde, conforme a sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

O paciente, de 44 anos, foi levado à UPA por familiares após ser encontrado desacordado em sua residência, apresentando sinais de vômito e dificuldades de fala e locomoção. Inicialmente, o caso foi tratado como embriaguez, sendo prescrita apenas hidratação. O prontuário médico revela que o soro começou a ser aplicado mais de uma hora após a chegada do paciente à unidade.

A situação se agravou, e somente horas depois, outro médico identificou sinais de um aneurisma cerebral grave. A transferência para a Santa Casa de Campo Grande ocorreu somente cerca de dez horas após o primeiro atendimento. O paciente veio a falecer três dias depois.

Um laudo pericial anexado ao processo confirmou a negligência no atendimento inicial, apontando que ele foi inadequado e incompleto, sem registro de exame físico ou observância dos protocolos médicos para casos neurológicos. Segundo o laudo, o erro no diagnóstico atrasou o tratamento e diminuiu as chances de sobrevivência do paciente.

“Basta a presença do Poder Público, comissiva ou omissivamente, vinculada ao fato e à consequência dele advinda”, escreveu o juiz, citando o artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade do poder público por danos causados por seus agentes. O valor da indenização, corrigido pela taxa Selic, busca compensar a dor da mãe, idosa e beneficiária da assistência judiciária gratuita, além de ter um caráter educativo para evitar novas falhas.

O advogado da mãe da vítima, Rafael Moraes, expressou satisfação com a sentença. “Não pelo valor da condenação, mas pelo fato de ter sido comprovado que o filho da senhora foi vítima de gravíssima negligência médica, que culminou no seu falecimento”, afirmou Moraes, ressaltando que nenhuma quantia seria suficiente para reparar a perda irreparável. A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi intimada da decisão.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br


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