Medida garante suporte financeiro a crianças afetadas pela síndrome congênita do zika

Governo estabelece indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de até R$ 8.100 para crianças com deficiência causada pelo zika.
O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus zika. A medida estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50.000, corrigida pelo INPC desde 2 de julho deste ano, e uma pensão mensal de até R$ 8.157,40. Ambas as quantias são isentas de Imposto de Renda.
Detalhes da portaria
A portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro de 2025, prevê que o INSS pague uma pensão especial e vitalícia para as crianças nascidas com deficiência decorrente do zika. A comprovação da condição de saúde será feita através de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal. Esta regulamentação visa atender a cerca de 3.000 crianças afetadas pela síndrome.
O contexto da epidemia de zika
O Brasil enfrentou um surto de zika entre 2015 e 2016, que ficou conhecido por estar associado ao aumento de casos de microcefalia. A epidemia foi classificada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS, e embora o número de casos tenha diminuído, as crianças afetadas e suas famílias continuam a enfrentar desafios significativos em suas rotinas de cuidados.
Próximos passos e impactos
Com a implementação desta medida, espera-se que haja um alívio financeiro para as famílias afetadas, proporcionando o suporte necessário para cuidados especiais. A Advocacia Geral da União já havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal que reconhecesse a possibilidade de conceder esses benefícios, o que foi acolhido pelo ministro Flávio Dino.










