Gilmar Mendes cobra CNJ e STJ por fiscalização em precatórios e cita caso do setor sucroalcooleiro


Ministro do STF solicita investigação e revisão de práticas judiciais envolvendo precatórios e destaca contrato ligado ao TRF-1

Gilmar Mendes cobra CNJ e STJ por fiscalização em precatórios e cita caso do setor sucroalcooleiro
Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Gilmar Mendes enviou ofícios a Edson Fachin (CNJ) e Luís Felipe Salomão (STJ) para cobrar fiscalização dos tribunais sobre precatórios e propor mudanças nas ordens de pagamento, citando contrato controverso no setor sucroalcooleiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, cobrando fiscalização rigorosa dos tribunais sobre processos que envolvem precatórios, valores decorrentes de sentenças contra o poder público. A manifestação, datada de 28 de setembro de 2026, solicita também mudanças na expedição das ordens de pagamento antes do trânsito em julgado.

Gilmar Mendes destacou quatro vezes o setor sucroalcooleiro, citando um contrato firmado com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual é sócia Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O contrato previa honorários de 5% sobre 12 processos relacionados a precatórios do setor sucroalcooleiro, que poderiam somar cerca de R$ 8,5 bilhões. O caso está sob investigação, com votos favoráveis na matéria dados por ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O escritório de Camilla Ramos emitiu nota afirmando que as operações são legítimas e que honorários seriam pagos somente em caso de vitória, ressaltando que até o momento não receberam valores.

O ministro Gilmar frisou a “gravidade dos fatos revelados” e solicitou abertura de apurações disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e investigação criminal pelo Ministério Público Federal (MPF). No caso de envolvimento de magistrados, indicou atuação do Conselho da Justiça Federal.

No ofício, Gilmar Mendes classificou como “modelo de negócios parasitário” as operações reveladas no caso Banco Master, citando a utilização de créditos judiciais contra a União como lastro para captação de recursos, prática que já está sob investigação.

Ele ressaltou que um dos problemas apontados é a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que, segundo ele, conflita com a Constituição e que não se restringiu ao setor sucroalcooleiro.

A controvérsia gira em torno do Tema 826, fixado em 2020 pelo STF, que trata da responsabilidade da União por prejuízos causados pela política de preços ao setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima um impacto de cerca de R$ 145 bilhões nas ações existentes.

O Supremo estabeleceu que a União deve indenizar as empresas somente mediante comprovação pericial dos prejuízos econômicos, diferenciando cálculos antigos, baseados em estudo genérico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), dos novos, fundamentados em perícia técnica individual.

No caso mencionado, a Alcídia venceu uma ação antes da vigência do Tema 826, utilizando cálculo antigo e deixando em aberto a necessidade de nova apuração. Gilmar Mendes e o ministro André Mendonça defenderam essa reavaliação, mas a maioria do STF, formada por Fachin, Toffoli e Nunes Marques, entendeu que isso violaria a coisa julgada.

A nota do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos esclarece que a legitimidade dos créditos está reconhecida pelo STJ e STF e que questões contábeis relativas ao registro dos créditos são matéria para órgãos reguladores de mercado, não afetando a validade dos precatórios.

Esse desdobramento evidencia um debate jurídico e institucional acerca da regularidade de processos e pagamentos de precatórios no país, além da necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação e fiscalização dos casos pelo Judiciário e órgãos competentes.

Fonte: gazetadopovo.com.br


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