O famoso Cajueiro de Pirangi, um dos maiores símbolos naturais e turísticos do Rio Grande do Norte, foi oficialmente reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do estado. A Lei nº 12.503, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, formaliza a importância da árvore para a identidade potiguar. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Localizado na Praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim, o cajueiro atrai mais de 300 mil visitantes anualmente. A árvore impressiona por sua extensão, ocupando uma área de aproximadamente 9 mil metros quadrados, com um perímetro de 500 metros. Sua singularidade lhe rendeu um lugar no Guinness Book em 1994, como o maior cajueiro do mundo.
As origens do Cajueiro de Pirangi são envoltas em mistério e folclore. Uma das versões mais populares atribui o plantio ao pescador Luiz Inácio de Oliveira, no ano de 1888, que teria vivido e falecido sob a sombra da árvore. Outras narrativas creditam o feito ao ex-prefeito de Natal, Sylvio Pedroza, que seria o antigo proprietário do terreno, enquanto alguns acreditam que a própria natureza foi a responsável pelo plantio.
O crescimento incomum do cajueiro é resultado de uma peculiaridade genética. Seus galhos crescem lateralmente, alcançando o solo e criando novas raízes, o que possibilita a contínua expansão da árvore. Essa característica única contribui para a formação de uma verdadeira floresta de um único cajueiro, fascinando turistas e moradores locais.
Atualmente, o Cajueiro de Pirangi é administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN), que garante a preservação do espaço. A maior parte dos funcionários responsáveis pela manutenção do local reside nas comunidades vizinhas, como Pirangi, Pium, Búzios e Cotovelo, fomentando a economia local. Para conhecer essa maravilha da natureza, o acesso é diário, das 7h30 às 17h, com ingressos a R$ 8. Crianças, estudantes, professores e idosos têm direito à meia-entrada mediante comprovação.
Fonte: http://agorarn.com.br










