Decisão da Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 8 mil por danos morais

Justiça do Trabalho condena Burger King a pagar R$ 8 mil por restringir alimentação de funcionária.
Justiça do Trabalho condena Burger King por restrição alimentar
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Zamp S.A., que opera o Burger King no Brasil, a indenizar uma ex-funcionária em R$ 8 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi motivada pela restrição imposta à trabalhadora, que estava proibida de levar comida de casa e obrigada a consumir apenas sanduíches, refrigerantes e batatas fritas durante seu expediente. A empresa já recorreu da decisão.
Condições inadequadas para alimentação
Além da condenação por danos morais, a Justiça também considerou que a empresa violou normas de saúde e segurança, sendo condenada por insalubridade e falta de pagamento de horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados sem compensação. A ex-funcionária, que trabalhava em uma unidade da marca na Avenida Heráclito Mourão de Miranda, relatou que seus colegas eram forçados a escolher entre três opções de sanduíches, sem alternativas mais saudáveis. Após engravidar, ela começou a evitar esses alimentos, buscando uma dieta mais balanceada.
A decisão judicial e suas implicações
A juíza Marina Caixeta Braga enfatizou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da funcionária, violando direitos trabalhistas e diretrizes de saúde. A decisão mencionou a Norma Regulamentadora 24, que exige que empregadores permitam o consumo de refeições trazidas de casa e ofereçam meios adequados para sua conservação e aquecimento. Além disso, testemunhas confirmaram que não era permitido levar comida própria para o trabalho, contrariando a versão da empresa.
Riscos à saúde e consequências
O julgamento destacou os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados, como obesidade e diabetes, além de descumprir normas coletivas da categoria. A Justiça também determinou que a Zamp pague adicional de insalubridade, devido à exposição da funcionária ao frio em câmaras de estocagem sem proteção adequada. A empresa deverá ainda quitar horas extras, pagar em dobro os feriados trabalhados sem compensação e arcar com os intervalos intrajornada suprimidos. Também foi determinado o pagamento do adicional noturno para horas trabalhadas após as 22h e uma multa por atraso nas verbas rescisórias.
Nota da empresa
Em nota, a Zamp S.A. informou que não restringe a alimentação de seus funcionários e que oferece marmitas opcionais em todas as suas unidades. A empresa reafirmou seu compromisso em seguir as exigências legais e acompanhar o processo judicial em andamento.
Fonte: tnonline.uol.com.br










