Em uma decisão que marca seus últimos atos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliarem na realização de abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão também garante que esses profissionais não poderão ser punidos por essa assistência, ampliando o acesso e a segurança no processo de interrupção legal da gravidez.
Barroso proferiu as decisões em resposta a duas ações que denunciavam a precariedade da assistência à saúde de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. Ao permitir a atuação de enfermeiros e técnicos, o ministro considerou que a interrupção da gestação, especialmente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial, é compatível com o nível de formação desses profissionais.
Para proteger os profissionais de possíveis sanções, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro, a enfermeiros e técnicos. “Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou o ministro.
A decisão de Barroso determina ainda a suspensão de processos penais e administrativos já abertos contra enfermeiros, além de proibir a criação de obstáculos à realização do aborto legal. Essa medida visa garantir que as mulheres tenham acesso facilitado aos serviços de saúde e que os profissionais possam exercer suas funções sem medo de retaliação.
Embora a decisão já esteja em vigor, ela ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF. Paralelamente, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Essas ações representam os últimos posicionamentos do ministro na Corte, que se aposentará antecipadamente a partir deste sábado.
Fonte: http://agorarn.com.br










