Atlético-MG se pronuncia sobre caso de importunação sexual


Clube manifesta apoio ao goleiro Everson e promete colaborar com as autoridades

Atlético-MG se pronuncia sobre caso de importunação sexual
Foto: Pedro Souza / Atlético-MG

Atlético-MG se pronuncia sobre caso de importunação sexual envolvendo filha do goleiro Everson, prometendo colaborar com as autoridades.

O Atlético-MG se pronunciou, neste domingo (14), sobre o caso de importunação sexual contra a filha de Everson, relatado pelo goleiro após o jogo contra o Santos. Em nota oficial, o Galo lamentou o ocorrido e prometeu “colaborar com as autoridades de segurança para a identificação dos infratores e a sua responsabilização criminal”.

O que aconteceu

O Atlético manifesta apoio ao goleiro Everson, cuja filha de 13 anos foi vítima de importunação, na saída da Arena MRV. O clube declarou que esse comportamento é inaceitável e não representa a torcida do Galo. O goleiro destacou que buscará “vias legais para que esse ato não passe impune”, após relatar que sua filha foi importunada sexualmente no estacionamento da Arena após o empate em 1 a 1 com o Santos, pela 23ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

A reação das autoridades

Everson relatou que algumas pessoas estavam fazendo cobranças sobre o resultado do jogo, mas alguns torcedores foram além, importunando sua filha. Ele manifestou sua indignação e afirmou que a família não deve ser alvo de críticas relacionadas ao futebol. A esposa de Everson também se pronunciou, detalhando a situação e expressando sua preocupação com a segurança da família em eventos esportivos.

O impacto nas redes sociais

O caso gerou grande repercussão nas redes sociais, com muitos torcedores e personalidades do esporte manifestando apoio ao goleiro e à sua família. A indignação foi generalizada, destacando a necessidade de um ambiente seguro para as famílias nas partidas de futebol. O Atlético-MG se comprometeu a adotar medidas administrativas cabíveis e colaborar com as autoridades para que os responsáveis sejam identificados e punidos.

Legislação sobre importunação sexual

De acordo com o artigo 215-A da Lei nº 13.718, importunação sexual é definida como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão, se não constituir crime mais grave.


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