Legislação assegura benefício para rendimentos previdenciários mesmo sem sintomas ativos

Aposentadas e pensionistas que tiveram câncer de ovário, endométrio ou colo do útero mantêm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo após a cura ou controle da doença, conforme prevê a legislação brasileira.
Direito à isenção de IR para pacientes com câncer ginecológico
No contexto da campanha Setembro em Flor, que promove a conscientização sobre tumores ginecológicos, especialistas ressaltam que aposentadas e pensionistas que tiveram câncer de ovário, endométrio, colo do útero, vulva ou vagina podem usufruir da isenção do Imposto de Renda (IR) mesmo após o término do tratamento e controle da doença.
Base legal e interpretações judiciais
Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, a neoplasia maligna está entre as moléstias que garantem isenção do IR. A legislação não limita o benefício a tipos específicos de câncer nem exige que a doença esteja ativa ou em estágio avançado. A comprovação do diagnóstico e a natureza dos rendimentos são determinantes para o direito.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva para manter a isenção. Segundo o STJ, o sucesso no tratamento não exclui a proteção tributária.
Aplicação do benefício e limitações
A isenção incide sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, incluindo o 13º salário, e pode se estender a complementações pagas por previdência complementar, conforme regras específicas. Salários e outras fontes de renda não são abrangidos automaticamente.
Especialistas recomendam atenção para distinguir as fontes de renda, evitando equívocos na declaração do Imposto de Renda.
Marco temporal e possibilidade de restituição
A Receita Federal define que o início do direito ocorre a partir da data do diagnóstico se for posterior à aposentadoria, ou da data da aposentadoria caso a doença tenha sido comprovada antes. O STJ considera como referência a comprovação da doença, não necessariamente o laudo oficial.
Quando houver recolhimento indevido do imposto, é possível pleitear restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores, respeitando o prazo prescricional e a documentação.
Orientação e apoio jurídico
O projeto VSH Isenta, que atua na orientação jurídica para obtenção da isenção do IR por doenças graves, destaca a importância de informar as beneficiárias sobre seus direitos e a necessidade de documentação médica adequada para comprovação.
A iniciativa oferece suporte para facilitar o acesso ao benefício e promover a cidadania.
Contato
Para mais informações, o VSH Isenta pode ser contatado pelo telefone +55 11 3014-7333.
Fonte: bemparana.com.br









