Ação no STF reforça prerrogativa do Executivo e pressiona o Legislativo na disputa sobre tributo.
A liminar sobre o IOF foi protocolada nesta terça-feira (1º/7) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia‑Geral da União (AGU), visando manter o decreto 12.499/2025 de Lula que reajusta as alíquotas do imposto. Ao mesmo tempo, o órgão questiona a constitucionalidade do decreto legislativo 176/2025, que foi aprovado pelo Congresso e suspendeu os efeitos do ato presidencial. O ministro relator será Alexandre de Moraes, que já responde a outros processos sobre o IOF.

Fundamentação jurídica do governo
Na peça enviada ao STF, a AGU defende que o decreto presidencial está amparado pela Constituição Federal — mais especificamente, no artigo 153, inciso V, parágrafo 1º — que confere ao Executivo a prerrogativa exclusiva de alterar alíquotas do IOF, dentro de limites determinados por lei. A AGU argumenta que, por tratar-se de competência exclusiva, o Executivo pode atuar via decreto infralegal sem precisar de lei formal. Ressalta-se que o decreto respeitou o teto máximo de 1,5% ao dia previsto na Lei 8.894/1994, não havendo descumprimento legal.
Motivação econômica e técnica
Outro ponto reforçado pela AGU é o embasamento técnico do Ministério da Fazenda, que teria detectado distorções nos mercados de crédito e câmbio, justificando a alteração das alíquotas do IOF. A motivação do ato seria econômica e não política, ligada a metas orçamentárias e tributárias previstas na Constituição e em legislação específica.
A AGU alertou o STF sobre os impactos da suspensão do decreto: a perda de arrecadação estimada em R$ 12 bilhões ainda em 2025. Isso exigiria cortes equivalentes no Orçamento, afetando programas sociais e políticas públicas voltadas às camadas mais vulneráveis da população. A urgência da medida, portanto, transcende o jurídico e adentra o ângulo fiscal e social.
Separação entre Poderes em debate
O governo acusa o Congresso de interferir de forma indevida com o decreto presidencial, violando a separação dos poderes. Para a AGU, o artigo 49, inciso V, da Constituição autoriza o Legislativo a suspender atos do Executivo apenas se houver usurpação de competências legislativas — situação que não se aplica ao caso. A decisão legislativa, segundo a AGU, prejudica a segurança jurídica e inviabiliza ajustes financeiros necessários.
Autonomia do Executivo e segurança jurídica
A AGU destacou ainda três principais prejuízos causados pelo decreto legislativo: o impedimento de ajustes no mercado financeiro, a quebra do equilíbrio institucional entre poderes e a insegurança jurídica quanto a outros decretos editados entre maio e junho de 2025. A consequência seria a multiplicação de questionamentos judiciais por parte de contribuintes.
O papel de Alexandre de Moraes
A AGU solicitou que o processo seja redistribuído para Alexandre de Moraes, alegando prevenção — já que ele relator de outros processos sobre o IOF. A escolha aumenta a pressão política sobre Moraes, que terá autoridade para decidir liminares que possam restabelecer o decreto de Lula. A expectativa do governo é que ele aja rapidamente, garantindo autonomia ao Executivo.
Essa ação no STF marca mais um capítulo da disputa entre Executivo e Legislativo sobre a competência tributária. Se o Supremo conceder liminar favorável, o governo recuperaria os recursos e seguiria com os reajustes do IOF. Caso contrário, o decreto do Executivo ficará suspenso definitivamente, sinalizando maior protagonismo do Congresso nas questões fiscais.
A AGU, ao recorrer ao STF com urgência, busca restaurar o decreto que alterou o IOF e enfraquecer o decreto legislativo que anulou o ato presidencial. A liminar sobre o IOF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, coloca em destaque a relação entre poderes e o impacto da disputa no equilíbrio fiscal e social do país.
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