Operadoras terão até 90 dias para criar cadastro público de remetentes autorizados

Anatel determina que operadoras bloqueiem mensagens de texto por SMS enviadas por códigos não cadastrados para aumentar segurança e combater fraudes digitais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira (4) o Despacho Decisório nº 2/SCD, que determina novas regras para o envio de mensagens SMS do tipo A2P (Application-to-Person). O foco é ampliar a segurança e rastreabilidade das mensagens de texto enviadas por empresas e órgãos públicos, em resposta ao aumento dos golpes digitais que utilizam esse meio para fraudes.
Medidas e prazos para implementação
As operadoras terão 60 dias para implantar medidas de segurança e monitoramento, e até 90 dias para criar um diretório público centralizado de códigos curtos autorizados, o qual será aberto para consulta pública. Após esse prazo, o envio de SMS por códigos não cadastrados deverá ser bloqueado, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.
Cadastro público de remetentes
O diretório identificará exclusivamente as pessoas jurídicas responsáveis pelo envio dos SMS, garantindo transparência e rastreabilidade. O código curto utilizado para envio de mensagens deverá pertencer a apenas uma empresa, salvo exceções devidamente justificadas tecnicamente. Antes da publicação do cadastro, as operadoras realizarão campanhas educativas para orientar sobre a funcionalidade e acesso à ferramenta.
Monitoramento e políticas internas
Além do cadastro, as operadoras devem implementar políticas internas de segurança com procedimentos para identificação, monitoramento, detecção e prevenção de fraudes, além de mecanismos automatizados para identificar padrões anormais e possíveis golpes, incluindo falsificação de remetentes (identity spoofing).
Responsabilidades dos envolvidos
O despacho estende as exigências a todos os agentes envolvidos na cadeia de envio de SMS A2P, incluindo originadores, agregadores, integradores e plataformas digitais, que deverão verificar a legitimidade das campanhas, manter registros atualizados e colaborar na prevenção de fraudes. Plataformas digitais para autenticação e transações deverão garantir níveis equivalentes de segurança, sem que as operadoras sejam responsáveis por essas funcionalidades, exceto pelo transporte dos dados.
Fiscalização e transparência
A Anatel acompanhará a implementação das medidas, promoverá discussões técnicas e avaliará resultados, com prazo de 180 dias para apresentar relatório ao Conselho Diretor. Relatórios periódicos sobre o volume de mensagens bloqueadas e indicadores de segurança devem ser enviados ao Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Uma consulta pública para subsídios do setor também está prevista.
Contexto
O aumento significativo de golpes via SMS acompanhou a expansão e a popularização dos serviços digitais, afetando consumidores e a confiança no sistema de telecomunicações. A medida da Anatel busca fortalecer a segurança e a credibilidade no envio de comunicações automatizadas por SMS, especialmente aquelas relacionadas a transações e alertas bancários.
Fonte: gazetadopovo.com.br










