STF mantém regras da Polícia Penal de São Paulo sobre críticas e jornada


Ministra Cármen Lúcia rejeita ação que questionava restrições e limites na carreira

STF mantém regras da Polícia Penal de São Paulo sobre críticas e jornada
Relatora, Cármen Lúcia rejeitou todos os questionamentos de associação que representa categoria. L (Foto: Victor Piemonte/STF)

STF decidiu que dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo sobre críticas públicas, jornada de trabalho e promoções não violam a Constituição. Ministra Cármen Lúcia rejeitou ação da associação da categoria, mantendo regras de disciplina e hierarquia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo não violam a Constituição Federal. A ação, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), contestava regras sobre críticas públicas feitas por policiais penais a autoridades, jornada de trabalho irregular, limites para promoções e a subordinação da carreira à Secretaria de Administração Penitenciária.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os argumentos da Ageppen, ressaltando que as limitações impostas à liberdade de expressão da categoria estão justificadas pela necessidade de manter hierarquia e disciplina inerentes à função. Segundo ela, o direito à manifestação não é impedido, mas deve respeitar o estatuto disciplinar.

O julgamento destacou que a expressão “subordinada” utilizada na lei para descrever a relação entre a Polícia Penal e a Secretaria de Administração Penitenciária não contraria a Constituição, que não exige subordinação direta do policial penal ao governador, podendo haver intermediários, como secretarias estaduais.

A ministra também analisou a menção às “condições precárias” de segurança e jornada irregular, afirmando que reconhecer tais condições no sistema penitenciário não significa legitimar ou autorizar sua manutenção. Ressaltou ainda que jornadas irregulares, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora fazem parte da natureza da carreira.

Quanto à limitação de 70% por ano para promoções na última categoria da carreira, Cármen Lúcia entendeu que o teto não configura tratamento desigual entre servidores, estando dentro dos parâmetros constitucionais.

Dessa forma, o STF manteve os dispositivos questionados, reforçando a disciplina e organização da Polícia Penal estadual conforme a legislação vigente.

Fonte: gazetadopovo.com.br


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