Ministra Cármen Lúcia rejeita ação que questionava restrições e limites na carreira

STF decidiu que dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo sobre críticas públicas, jornada de trabalho e promoções não violam a Constituição. Ministra Cármen Lúcia rejeitou ação da associação da categoria, mantendo regras de disciplina e hierarquia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo não violam a Constituição Federal. A ação, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), contestava regras sobre críticas públicas feitas por policiais penais a autoridades, jornada de trabalho irregular, limites para promoções e a subordinação da carreira à Secretaria de Administração Penitenciária.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os argumentos da Ageppen, ressaltando que as limitações impostas à liberdade de expressão da categoria estão justificadas pela necessidade de manter hierarquia e disciplina inerentes à função. Segundo ela, o direito à manifestação não é impedido, mas deve respeitar o estatuto disciplinar.
O julgamento destacou que a expressão “subordinada” utilizada na lei para descrever a relação entre a Polícia Penal e a Secretaria de Administração Penitenciária não contraria a Constituição, que não exige subordinação direta do policial penal ao governador, podendo haver intermediários, como secretarias estaduais.
A ministra também analisou a menção às “condições precárias” de segurança e jornada irregular, afirmando que reconhecer tais condições no sistema penitenciário não significa legitimar ou autorizar sua manutenção. Ressaltou ainda que jornadas irregulares, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora fazem parte da natureza da carreira.
Quanto à limitação de 70% por ano para promoções na última categoria da carreira, Cármen Lúcia entendeu que o teto não configura tratamento desigual entre servidores, estando dentro dos parâmetros constitucionais.
Dessa forma, o STF manteve os dispositivos questionados, reforçando a disciplina e organização da Polícia Penal estadual conforme a legislação vigente.
Fonte: gazetadopovo.com.br










