Empresas terão mais tempo para avaliar recolhimento do IBS e CBS em 2027

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 15 de outubro de 2026 o prazo para escolha pelo Simples e regime de recolhimento do IBS e CBS para 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação do prazo para que as empresas façam a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026 publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. O prazo, antes fixado para 30 de setembro, passa a ser 15 de outubro de 2026. Essa extensão dá mais tempo para as empresas avaliarem as melhores alternativas tributárias diante da reforma tributária que passa a vigorar em janeiro de 2027, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Opções para recolhimento do IBS e CBS
As empresas que já aderem ao Simples Nacional ou que optarem deverão decidir entre manter o recolhimento unificado dos tributos (Simples Puro) ou recolher separadamente no regime regular (Simples Híbrido). Essa escolha deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Caso seja optado pelo regime regular, o recolhimento válido será referente ao período de janeiro a junho de 2027. Sem manifestação, o recolhimento seguirá como atualmente previsto.
Empresas que começarem atividades entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão escolher o regime no momento da inscrição no CNPJ, sem possibilidade de alteração posterior. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de opção permanece restrito a janeiro, sem escolha quanto ao IBS e CBS.
Prazos para regularização e cancelamento
Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional for indeferida, as empresas terão até 30 de outubro para corrigir pendências. O cancelamento da opção, que é irretratável, poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O prazo para impugnação do indeferimento permanece em 30 dias a partir do conhecimento da decisão.
Impactos e orientações
A prorrogação do prazo permite que as empresas façam um planejamento tributário mais detalhado, considerando as novas regras da reforma tributária para o próximo ano. Recomenda-se acompanhar as deliberações do CGSN para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas na adesão ao regime simplificado.
Fonte: xvcuritiba.com.br









