Nova legislação estabelece diretrizes para profissionalização e igualdade no esporte

Presidente Lula sancionou a Lei do Futebol Feminino, que estabelece prioridade para o desenvolvimento do esporte, iguala condições de trabalho e incentiva a profissionalização das atletas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28), na Base Aérea de Brasília, a Lei nº 15.522, conhecida como Lei do Futebol Feminino. O projeto, originado pelo Poder Executivo, estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional, buscando sua estruturação, expansão e profissionalização.
A legislação inclui medidas de incentivo à profissionalização das atletas, promoção da igualdade salarial e de condições de trabalho, proteção à maternidade, além do enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.
Entre os principais pontos, a lei determina a redução gradual do número de atletas não profissionais nas competições oficiais. Na elite do futebol feminino nacional, o limite inicial será de quatro não profissionais, e seis nas demais divisões, inclusive na principal divisão estadual.
Além disso, a lei orienta a formulação de iniciativas para redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no futebol, sem estabelecer equiparação automática. Também determina que clubes formadores mantenham equipes femininas, com prazo de adaptação de 180 dias após a publicação da lei, prorrogável por igual período.
Em sua fala durante a cerimônia, Lula destacou que a lei garante igualdade de oportunidades, proteção à saúde e à integridade das atletas, respeito à gravidez e à maternidade, além de combater a discriminação e a violência no esporte.









